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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ecurso de revista e do vencimento do prazo para a interposição do agravo<br />

de instrumento; certidão que demonstra que após a decisão do recurso de<br />

revista não houve interposição de nenhum outro recurso etc.) 81 . A propósito,<br />

a ampliação das formas de comprovação do trânsito em julgado se justifica,<br />

uma vez que até mesmo “o juízo rescindente não está adstrito à certidão de<br />

trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua<br />

convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou<br />

postergação do dies a quo do prazo decadencial” (Súmula nº 100, item IV).<br />

No que se refere à autenticação dos documentos, a M<strong>ed</strong>ida Provisória nº<br />

1.360/96, convertida no art. 24 da Lei 10.522/02, passou a permitir que as<br />

pessoas jurídicas de direito público fossem dispensadas da exigência de<br />

autenticar os documentos fotocopiados exibidos em juízo, ante a fé pública<br />

inerente a esses órgãos. Diante disso, o C. <strong>TST</strong> entendeu que tais pessoas<br />

estavam dispensadas da autenticação, como se depreende da OJ nº 134 da SDI<br />

– I do <strong>TST</strong>.<br />

Registra-se, entretanto, que o art. 830 da CLT, com a nova r<strong>ed</strong>ação dada<br />

pela Lei nº 11.925/2009, permite que a cópia apresentada possa ser declarada<br />

autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.<br />

Podemos concluir, portanto, que as pessoas jurídicas de direito público<br />

estão dispensadas da autenticação, enquanto as pessoas físicas e as jurídicas<br />

de direito privado podem ter seus documentos autenticados pelo próprio<br />

advogado sob sua responsabilidade.<br />

Por fim, declina o <strong>TST</strong> nessa orientação que, havendo recurso da<br />

decisão da ação rescisória, o relator extinguirá o processo sem resolução do<br />

mérito, caso ainda não tenham sido apresentados os documentos<br />

indispensáveis.

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