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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 199 do <strong>TST</strong>. Bancário. Pré-contratação de horas extras<br />

I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim<br />

ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo,<br />

50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do<br />

bancário.<br />

II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no<br />

prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.<br />

O empregado bancário conquistou, ao longo do tempo, o direito à<br />

jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme previsto<br />

no art. 224 da CLT. Diante disso, o trabalho que ultrapassar a jornada normal<br />

de 6 horas deverá ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre<br />

a hora normal.<br />

A súmula em análise trata da pré-contratação de horas, ou seja, o ajuste<br />

firmado entre empregado e empregador, no ato da celebração do contrato,<br />

de que o empregado prestará horas suplementares de forma habitual. Esse<br />

ajuste firmado na admissão é nulo, pois descaracteriza a natureza<br />

extraordinária da prorrogação normal do trabalho.<br />

A consequência desse ajuste leva, além da nulidade, ao acréscimo do<br />

salário contratual do empregado, pois essas horas pré-contratadas serão<br />

somadas às horas normais do contrato. As horas extras são pagas<br />

separadamente. As horas pré-contratadas, repita-se, são somadas às demais.<br />

Caso haja o pagamento mensal e habitual das horas extras, mesmo que<br />

não se tenha assinado contrato para trabalho extraordinário ou assinado em<br />

momento posterior, estará configurada a pré-contratação 8 . Assim sendo,<br />

como forma de evitar a violação da jornada r<strong>ed</strong>uzida do bancário, uma vez<br />

comprovado que havia pagamento habitual, gerará o direito ao adicional de<br />

horas extras da sétima e oitava horas 9 .

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