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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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incidência à espécie a sanção preconizada no § 4º do art. 71 consolidado,<br />

verbis:<br />

Art. 71, § 4º. Quando o intervalo para repouso e<br />

alimentação, previsto neste artigo, não for conc<strong>ed</strong>ido pelo<br />

empregador, este ficará obrigado a remunerar o período<br />

correspondente com um acréscimo de no mínimo 50%<br />

(cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da<br />

hora normal de trabalho.<br />

Para ilustrar os comentários acima, segue Informativo do <strong>TST</strong> que<br />

serviu de prec<strong>ed</strong>ente à elaboração da Súmula n. 446 do <strong>TST</strong>:<br />

Maquinista da categoria “C”. Intervalo intrajornada.<br />

Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º e 238, § 5º, ambos<br />

da CLT. Pagamento do intervalo não conc<strong>ed</strong>ido como<br />

horas extras.<br />

O intervalo intrajornada de que trata o art. 71 da CLT, por<br />

ser norma de ordem pública, constituindo-se em m<strong>ed</strong>ida<br />

de higiene, saúde e segurança, deve ser conc<strong>ed</strong>ido a todos<br />

os trabalhadores, inclusive ao maquinista da categoria<br />

“C”. Assim, não se pode excluir dessa categoria o direito<br />

ao pagamento, como horas extras, do intervalo não<br />

conc<strong>ed</strong>ido, havendo total compatibilidade entre os arts. 71,<br />

§ 4º e 238, § 5º, ambos da CLT. Com esse entendimento, a<br />

SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos<br />

embargos da reclamada, por divergência jurisprudencial,<br />

e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento.<br />

Vencidos os Ministros Maria Cristina Irigoyen P<strong>ed</strong>uzzi,

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