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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Inicialmente, a CLT previa estabilidade para os empregados após 10<br />

anos de efetivo serviço; era a chamada estabilidade decenal, prevista nos arts.<br />

492 até 500. O empregado estável não poderia ser dispensado sem justa<br />

causa 9 . Se rescindido antes de completar 10 anos, o empregador era<br />

obrigado a pagar indenização equivalente a um mês de salário por ano, ou<br />

fração igual ou superior a 6 meses trabalhados, art. 478 da CLT.<br />

Com o surgimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de<br />

Serviço –, em 1966, o empregado poderia optar pela forma de contratação.<br />

Contratava-se nos moldes da CLT, com a respectiva estabilidade decenal, ou<br />

por meio do FGTS, sem direito à estabilidade. Na prática, entretanto, era<br />

comum que a “opção do trabalhador” já viesse tomada pelo FGTS.<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral de 5 de outubro de 1988 tornou o FGTS<br />

obrigatório para todos os empregados. Diante disso, não mais se aplica aos<br />

empregados contratados, após essa data, a estabilidade decenal. Aqueles<br />

trabalhadores já detentores de estabilidade na data da promulgação da CF/88<br />

possuem direito adquirido.<br />

A Súmula 54 do <strong>TST</strong> trata especificamente do empregado que adquiriu<br />

o direito à estabilidade, ou seja, trabalhou na empresa por mais de 10 anos, e<br />

que, por livre vontade das partes (empregado e empregador), deseja colocar<br />

fim ao contrato. Nesse caso, era possível o distrato e o acordo da<br />

indenização fruto da estabilidade, dentro dos limites traçados pela súmula em<br />

análise.<br />

De acordo com o art. 17 da Lei nº 5.107/1966, era possível transacionar<br />

o valor da indenização desde que mantido, no mínimo, 60% do valor<br />

dobrado, isto é, o limite de 60% do que resultar a multiplicação dos anos de<br />

serviço contados em dobro, pelo maior salário mensal do empregado. Nota-

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