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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Importante destacar que a suspensão do contrato de trabalho, por<br />

exemplo, o afastamento do empregado para o recebimento de auxíliodoença,<br />

não suspende a contagem do prazo prescricional. A regra, portanto,<br />

é de que as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho não suspendem o<br />

prazo prescricional.<br />

A OJ 375 traz uma exceção. Se o trabalhador estiver absolutamente<br />

impossibilitado, física ou mentalmente, de comparecer à Justiça do Trabalho,<br />

suspender-se-á, durante o período da enfermidade, o prazo prescricional.<br />

De acordo com a jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

SUSPENSÃO <strong>DO</strong> CONTRATO DE TRABALHO −<br />

AUXÍLIO <strong>DO</strong>ENÇA – PRESCRIÇÃO − NÃO FLUÊNCIA<br />

- 1 - Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o<br />

empregado haver sido acometido de doença profissional<br />

(leucopenia), com percepção de auxílio-doença, opera-se<br />

a correlata suspensão igualmente do fluxo do prazo<br />

prescricional para ajuizamento de ação trabalhista. Omissa<br />

a lei, razoável a invocação analógica do artigo 170, inciso<br />

I, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual não flui a<br />

prescrição pendendo condição suspensiva. Daí se infere a<br />

regra absolutamente prudente de que se o titular do direito<br />

subjetivo lesado está impossibilitado de agir, para tornar<br />

efetivo o seu direito, não flui a prescrição. Assim, forçoso<br />

reconhecer que, enquanto perdura a enfermidade<br />

determinante da paralisação das obrigações bilaterais<br />

principais do contrato, o empregado acha-se fisicamente<br />

impossibilitado de exercer o direito constitucional de<br />

ação. 2 - Embargos de que se conhece e a que se dá

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