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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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prosseguimento do montante incontroverso, o exequente é que terá direito<br />

líquido e certo de continuar a execução das verbas incontroversas até o<br />

efetivo pagamento.<br />

Registra-se que em se tratando de matéria exclusivamente de direito,<br />

pode acontecer de não ser exigível a delimitação dos valores, como é o caso,<br />

por exemplo, do agravo de petição que discute a impenhorabilidade de bem<br />

de família ou que ventile a penhora de um bem público 94 .<br />

Aliás, é importante destacar que somente o executado tem a obrigação<br />

de delimitar os valores impugnados, não se aplicando tal exigência ao<br />

exequente, pela própria razão da delimitação, qual seja a permissão da parte<br />

incontroversa. Nesse sentido, a Súmula nº 17 do TRT da 6ª Região:<br />

Súmula nº 17 do TRT da 6ª Região – Agravo de Petição<br />

– Incidência do artigo 897, § 1º, da CLT.<br />

A exigência da delimitação justificada dos valores<br />

impugnados (artigo 897, § 1º, da CLT) dirige-se apenas ao<br />

executado, não se aplicando ao exequente, por ter como<br />

objetivo viabilizar a execução im<strong>ed</strong>iata da parte<br />

remanescente.<br />

4.22. Execução na pendência de recurso extraordinário<br />

Orientação Jurisprudencial nº 56 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Execução. Pendência<br />

de recurso extraordinário<br />

Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de<br />

instrumento visando a destrancá-lo.<br />

A presente orientação tem como finalidade interpretar o art. 893, § 2º,<br />

da CLT o qual estabelece que:

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