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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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publicidade poderá ocorrer logo no ato da contratação, entregando-se uma<br />

via do regulamento ao novo empregado, ou, ainda, com fixação do<br />

regulamento nos locais de acesso livre aos trabalhadores e no sindicato que<br />

representa a categoria profissional. Deve-se ressaltar, entretanto, que há uma<br />

espécie de regulamento interno que depende de prévia homologação no<br />

Ministério do Trabalho e Emprego para ter plena eficácia. Trata-se do plano<br />

de cargos e salários, conforme previsto na Súmula nº 6 do <strong>TST</strong> 2 .<br />

O empregado está obrigado a respeitar o regulamento interno da<br />

empresa, pois as cláusulas desse regulamento passam a fazer parte do<br />

contrato de trabalho. Entretanto, se houver modificação desse regulamento,<br />

causando-lhe prejuízos, essa alteração será nula, por força do art. 468 da<br />

CLT c/c art. 9º da CLT. Nesse sentido há o item I da Súmula nº 51 do <strong>TST</strong>.<br />

Caso haja alterações no regulamento interno, a inovação prejudicial atingirá<br />

apenas os empregados contratados após a vigência das novas regras.<br />

As regras vigentes no ato da contratação deverão ser cumpridas durante<br />

todo o contrato de trabalho, com fundamento no direito adquirido do<br />

empregado e no princípio da condição mais benéfica.<br />

Existe, entretanto, a possibilidade de alteração para pior do contrato de<br />

trabalho, desde que seja previsto em negociação coletiva (acordo e<br />

convenção coletiva). Nesse caso, as normas jurídicas não aderem de forma<br />

permanente ao contrato de trabalho 3 , como ocorre com as cláusulas do<br />

regulamento interno que se incorporam permanentemente ao contrato. Nesse<br />

sentido, estabelece a jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

Súmula nº 277 do <strong>TST</strong>: As cláusulas normativas dos<br />

acordos coletivos ou convenções coletivas integram os<br />

contratos individuais de trabalho e somente poderão ser

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