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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Estabilidade<br />

• Introdução<br />

– Juiz pode converter p<strong>ed</strong>ido de reintegração em indenização (Súm. 396)<br />

– Reintegração é deferida apenas durante o período da estabilidade (Súm. 396 e Súm 244)<br />

• Estabilidade decenal<br />

– Após 10 de efetivo serviço para empregados não optantes pelo FGTS.<br />

– Após CF/88 não está em vigor.<br />

– Incompatibilidade entre os sistemas: decenal e FGTS (Súm. 98)<br />

• Empregada gestante (Súm. 244)<br />

– Início da estabilidade ocorre com a confirmação da gravidez e persiste até 5 meses após o parto.<br />

– Empregadas domésticas também possuem esse direito.<br />

– Atualmente, adquire estabilidade, inclusive, se a gravidez ocorrer durante o contrato por prazo determinado.<br />

– Reintegração: somente se deferido o p<strong>ed</strong>ido durante o período da estabilidade. Após esse período a mulher<br />

será indenizada.<br />

– Empregada que ingressa com a reclamação trabalhista após terminar o período estabilitário: não age com<br />

abuso de direito (OJ 399)<br />

• Empregado acidentado (Súm. 378)<br />

– Estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença.<br />

– Requisitos:<br />

a) Afastamento superior a 15 dias 44 .<br />

b) Percepção do auxílio-doença.<br />

– Se constatada doença profissional (decorrente do trabalho exercido), mesmo após o término do contrato,<br />

cabe reintegração.<br />

– Atualmente, adquire estabilidade, inclusive, se o acidente ocorrer durante o contrato por prazo determinado.<br />

• Empregado representante da CIPA (Súm. 339)<br />

– Apenas o representante dos empregados (eleitos).<br />

– Início com o registro do candidato até 1 ano após o mandato.<br />

– Gozam de estabilidade os empregados eleitos - titulares e também suplentes.<br />

– Se extinto o estabelecimento, extingue-se também a estabilidade<br />

8. EMPREGA<strong>DO</strong>S ELEITOS DIRETORES DE<br />

SOCIEDADES COOPERATIVAS

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