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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 395 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Turno ininterrupto de revezamento. Hora<br />

noturna r<strong>ed</strong>uzida. Incidência.<br />

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna r<strong>ed</strong>uzida, não<br />

havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral.<br />

O empregado que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento tem<br />

jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas, exceto negociação coletiva. Essa r<strong>ed</strong>ução se<br />

deve ao desgaste físico e mental que esse regime de revezamento gera ao<br />

empregado, além de prejudicar seu convívio social.<br />

O trabalhador que se submete a essa jornada tem direito aos intervalos e<br />

ao descanso semanal remunerado, conforme Súmula nº 320 do <strong>TST</strong>,<br />

anteriormente comentada.<br />

Havia discussão se o empregado que trabalhasse nessa jornada de<br />

revezamento teria direito à hora r<strong>ed</strong>uzida de 52 minutos e 30 segundos, e ao<br />

adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, ambos os direitos<br />

aplicados aos empregados urbanos, conforme art. 73, § 1º, da CLT.<br />

Prevaleceu a interpretação no sentido de que o empregado submetido a<br />

turno ininterrupto de revezamento que trabalhe no período noturno terá<br />

direito ao adicional correspondente, bem como à hora noturna r<strong>ed</strong>uzida,<br />

conforme posicionamento do <strong>TST</strong> em análise. Não há, portanto, nenhuma<br />

incompatibilidade entre a r<strong>ed</strong>ução da hora noturna, o recebimento do<br />

adicional noturno e a jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas do turno de revezamento.<br />

Dessa forma, em regra, independentemente da atividade exercida pelo<br />

empregado, ele terá direito ao adicional noturno e à jornada r<strong>ed</strong>uzida. A hora<br />

r<strong>ed</strong>uzida não é incompatível com o adicional noturno, conforme previsto<br />

também na jurisprudência do STF:

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