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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 593 do STF: Incide o percentual do Fundo de<br />

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da<br />

remuneração correspondente a horas extraordinárias de<br />

trabalho.<br />

A título de exemplo, incidirá sobre as seguintes parcelas para fins do<br />

depósito do FGTS:<br />

• salário;<br />

• salário in natura;<br />

• acréscimo 1/3 constitucional de férias;<br />

• descanso semanal remunerado;<br />

• aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);<br />

• gorjetas;<br />

• adicionais legais (hora extra, noturno, transferência, insalubridade<br />

e periculosidade);<br />

• décimo terceiro salário.<br />

1.9.1.2.4. Integração do adicional de horas extras na gratificação<br />

semestral<br />

Súmula nº 115 do <strong>TST</strong>. Horas extras. Gratificações semestrais<br />

O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para cálculo das gratificações<br />

semestrais.

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