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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Logo, o empregado que se aposenta espontaneamente, por tempo de<br />

contribuição ou por idade, poderá continuar prestando serviços normalmente<br />

na empresa. Aliás, os parágrafos 1º e 2º do art. 453 da CLT, que previam a<br />

aposentadoria espontânea como hipótese de término do contrato, foram<br />

declarados inconstitucionais pelo STF. Nesse sentido, segue abaixo a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação jurisprudencial nº 361 da SDI – I do <strong>TST</strong>: A<br />

aposentadoria espontânea não é causa de extinção do<br />

contrato de trabalho se o empregado permanece prestando<br />

serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por<br />

ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem<br />

direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos<br />

depósitos efetuados no curso do pacto laboral.<br />

A segunda observação é no tocante à prescrição, pois inicia-se a<br />

contagem do prazo a partir da extinção do último contrato. Importante<br />

ressaltar, entretanto, que, se houver um intervalo de 2 anos entre um contrato<br />

e outro, não haverá a comunicação dos períodos, pois se operou a<br />

prescrição 21 .<br />

Súmula nº 156 do <strong>TST</strong>: Da extinção do último contrato é<br />

que começa a fluir o prazo prescricional do direito de<br />

ação objetivando a soma de períodos descontínuos de<br />

trabalho.<br />

2.8. Atraso no pagamento dos salários. Pagamento em audiência

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