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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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exemplo, o art. 5º, LV, da CF/88 e não simplesmente o princípio do<br />

contraditório (Súmula nº 221 do <strong>TST</strong>). Isso não significa, entretanto, que a<br />

parte recorrente simplesmente deve indicar o dispositivo violado sem<br />

confrontá-lo com o acórdão impugnado. Noutros termos, a simples<br />

indicação do dispositivo legal tido por violado, sem referência ao disposto<br />

no acórdão impugnado, obsta o conhecimento do recurso de revista.<br />

Em suma, havendo tese jurídica adotada expressamente no acórdão<br />

impugnado, estará preenchido o pressuposto do prequestionamento,<br />

independentemente de indicação do artigo tido por violado. Interposto o<br />

recurso, porém, o recorrente deverá indicar o dispositivo legal ou<br />

constitucional que entende violado (Súmula nº 221 do <strong>TST</strong>), além de<br />

confrontá-lo com o acórdão impugnado.<br />

2.3.2.4.2. Juízo explícito sobre a matéria no acórdão impugnado<br />

Orientação Jurisprudencial nº 256 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Prequestionamento. Configuração. Tese<br />

explícita. Súmula nº 297<br />

Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no<br />

acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei<br />

ou à súmula.<br />

Essa orientação jurisprudencial, assim como a comentada<br />

anteriormente, tem como enfoque interpretar a Súmula nº 297 do <strong>TST</strong>, a qual<br />

exige que, para preenchimento do prequestionamento, haja tese explícita<br />

adotado no acórdão impugnado.<br />

Conforme declinado na OJ nº 118 da SDI – I do <strong>TST</strong>, tese explícita não<br />

significa indicação do número do artigo indicado como violado, mas, sim,<br />

tese jurídica apreciada e decidida pelo tribunal a quo, ou seja, juízo de valor<br />

acerca da matéria impugnada.

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