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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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indústrias metalúrgicas de Ribeirão Preto possui uma delegacia sindical em<br />

Franca, SP (a distância entre essas duas cidades é de 90 km).<br />

De acordo com a jurisprudência do <strong>TST</strong>, os delegados sindicais não tem<br />

estabilidade, pois não possuem poderes de direção sindical e são indicados<br />

pela diretoria. Diante disso, poderão ser dispensados sem justa causa pelo<br />

empregador.<br />

ESTABILIDADE<br />

(DIRIGENTE SINDICAL)<br />

• Início da estabilidade ocorre com o registro da candidatura e permanece até 1 ano após o mandato (art. 8,<br />

VIII da CF/88).<br />

– Estabilidade aos titulares e suplentes.<br />

– Dirigentes com estabilidade: 7 membros titulares e 7 suplentes (Súm. 369)<br />

– Não gera direito à estabilidade se a candidatura ocorre durante (Súm. 369):<br />

a) contrato por prazo determinado;<br />

b) aviso-prévio.<br />

– Comunicação do registro da candidatura ao empregador: prazo de 24 horas. Mesmo que não haja<br />

comunicação nesse prazo, terá direito à estabilidade se comprovar que a comunicação ocorreu durante a<br />

vigência do contrato (Súm. 369).<br />

– Se houver extinção do estabelecimento, extingue a estabilidade (Súm. 369).<br />

– Membros do conselho fiscal e delegados sindicais, não possuem estabilidade (OJ. 365 e OJ 369)<br />

– Somente poderá ser dispensado se cometer falta grave. Há necessidade de prévio inquérito para apuração<br />

dessa falta grave (Súm. 379). Sem essa ação judicial, a dispensa é nula.<br />

5. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA<br />

GESTANTE

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