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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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antec<strong>ed</strong>ência antes de terminada a negociação etc.) faz com que o empregado<br />

ora seja vencido pelo cansaço, ora pelo desconhecimento. Enfim, a cláusula<br />

de oposição, na maioria das vezes, obriga que todos os empregados, filiados<br />

ou não, paguem a contribuição conf<strong>ed</strong>erativa.<br />

Nesse sentido, a Orientação nº 3 da CONALIS 22 , atualmente cancelada,<br />

previa a possibilidade de cobrança de contribuição conf<strong>ed</strong>erativa/assistencial<br />

de filiados e não filiados, desde que fosse respeitado o direito de oposição.<br />

Esse posicionamento, antes adotado, gerou profundas discussões entre os<br />

membros do MPT. Há duas correntes na instituição. O primeiro<br />

posicionamento, atualmente majoritário, e que nos parece mais acertado e<br />

razoável, defende a impossibilidade da fixação do direito de oposição, pois<br />

os não filiados não podem ser obrigados a pagar contribuição conf<strong>ed</strong>erativa.<br />

E outra corrente, no sentido de permitir essa fixação do direito de oposição<br />

aos empregados não associados, com o fundamento de que todos os<br />

trabalhadores são beneficiados pelas conquistas obtidas na negociação<br />

coletiva. Segue o antigo posicionamento da CONALIS:<br />

Orientação nº 3 da CONALIS (CANCELADA) 23 .<br />

Contribuição Assistencial. “É possível a cobrança de<br />

contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores,<br />

filiados ou não, aprovada em assembleia geral convocada<br />

para este fim, com ampla divulgação, garantida a<br />

participação de sócios e não sócios, realizada em local e<br />

horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde<br />

que assegurado o direito de oposição, manifestado perante<br />

o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação,<br />

observados os princípios da proporcionalidade e<br />

razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício

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