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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO XV<br />

Execução trabalhista<br />

Sumário • 1. Juros: 1.1. Incidência; 1.2. Incidência independentemente de<br />

constar no p<strong>ed</strong>ido inicial ou na condenação; 1.3. Juros capitalizados.<br />

Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2.322, de 26.2.1987; 1.4. Juros e correção<br />

monetária nas indenizações por dano moral; 1.5. Fazenda Pública condenada<br />

subsidiariamente; 1.6. Não incidência nas empresas em intervenção ou<br />

liquidação extrajudicial; 1.7. Sucessão trabalhista em liquidação extrajudicial;<br />

1.8. Não integram a base de cálculo do Imposto de Renda – 2. Correção<br />

monetária: 2.1. Não incidência sobre débito do empregado; 2.2. Aplicação da<br />

TR acumulada com juros. Não violação do art. 5º, II e XXXVI da CF/88; 2.3.<br />

Correção monetária dos salários; 2.4. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;<br />

2.5. Complementação de aposentadoria devida à dependente de ex-empregado;<br />

2.6. Diferenças salariais de universidades f<strong>ed</strong>erais; 2.7. Empresas em<br />

intervenção ou liquidação extrajudicial; 2.8. Honorários periciais – 3.<br />

Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda: 3.1. Descontos<br />

previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento.<br />

Forma de cálculo; 3.2. Responsabilidade do empregado pelo pagamento do<br />

Imposto de Renda e da contribuição previdenciária; 3.3. Competência para<br />

execução da contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho<br />

(SAT); 3.4. Ausência de discriminação das parcelas em acordo judicial; 3.5.<br />

Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício.<br />

Alíquota de contribuição previdenciária; 3.6. Acordo homologado após o<br />

trânsito em julgado de sentença; 3.7. Sentença omissa quanto aos descontos<br />

previdenciários e fiscais; 3.8. Juros não integram a base de cálculo do Imposto<br />

de Renda – 4. Penhora: 4.1. Penhora anterior à sucessão pela administração<br />

pública direta; 4.2. Penhora em dinheiro; 4.3. Carta de fiança bancária; 4.4.<br />

Penhora em conta-salário; 4.5. Penhora sobre parte da renda de<br />

estabelecimento comercial; 4.6. Penhora de cédula de crédito rural e de crédito<br />

industrial – 5. Depositário: 5.1. Depositário infiel. Penhora sobre coisa futura e<br />

incerta; 5.2. Termo de depósito não assinado pelo paciente. Impossibilidade de<br />

prisão – 6. Embargos de terceiro: 6.1. Competência na execução por carta<br />

precatória; 6.2. Mandado de segurança com a mesma finalidade dos embargos<br />

de terceiro – 7. Empresas em liquidação extrajudicial: 7.1. Execução direta na<br />

Justiça do Trabalho após a decretação da liquidação; 7.2. Juros e correção<br />

monetária; 7.3. Incidência de juros na sucessão trabalhista em liquidação

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