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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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do efeito devolutivo, inviabilizando a atuação legítima do Tribunal e o<br />

efetivo contraditório pelo recorrido.<br />

Tanto é assim que o E. <strong>TST</strong>, no presente item sumular, apenas afastou a<br />

necessidade de fundamentação exaustiva nos recursos ordinários interpostos<br />

no Tribunal Regional do Trabalho. Dissemos fundamentação exaustiva,<br />

porque o <strong>TST</strong> não eliminou a exigência de motivação desses recursos, vez<br />

que diferenciou recursos sem motivação (ou motivação totalmente<br />

dissociada da sentença 41 ) de recursos com motivação simplificada.<br />

Ora, se o <strong>TST</strong> declina que o recurso não pode ter motivação dissociada<br />

da sentença, a contrário sensu está exigindo que exista motivação e que ela<br />

esteja relacionada aos fundamentos da sentença.<br />

E isso se justifica porque qualquer recurso deve ter motivação<br />

pertinente, a qual impõe que o recurso guarde “simetria com a decisão<br />

impugnada, ou seja, quando o recorrente articula contra os argumentos do<br />

ato impugnado” 42 .<br />

Portanto, conclui-se que o recurso ordinário de competência do TRT<br />

deve ter motivação, embora simples, que esteja relacionada com os<br />

fundamentados da sentença, sob pena de não ser conhecido por ausência do<br />

pressuposto extrínseco da regularidade formal.<br />

Essa conclusão, porém, exige duas observações.<br />

Primeira: a motivação simples não imp<strong>ed</strong>e que a parte apenas reproduza<br />

as razões da inicial ou da contestação no recurso, desde que estejam<br />

relacionadas à decisão impugnada. “O que se deve ter presente, é que uma<br />

vez possibilitada a exata compreensão da demanda e as razões pelas quais a<br />

decisão merece ser reformada, preenchido estará o requisito referente à

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