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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Configuração.<br />

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem<br />

alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (Súmula nº 375 do STJ)<br />

Contribuições previdenciárias<br />

Súmula nº 23 do TRT da 3ª Região - Contribuição<br />

previdenciária - base de cálculo - acordo judicial firmado antes<br />

do trânsito em julgado da sentença - proporcionalidade com os<br />

p<strong>ed</strong>idos iniciais.<br />

A fixação das parcelas integrantes do acordo judicial constitui objeto de negociação,<br />

em que as partes fazem concessões recíprocas para a solução do litígio. Inexigível,<br />

para fins de cálculo da contribuição previdenciária, a observância de proporcionalidade<br />

entre as verbas acordadas e as parcelas salariais e indenizatórias postuladas na inicial,<br />

sendo possível que apenas parte do p<strong>ed</strong>ido seja objeto da avença.<br />

Súmula nº 30 do TRT da 4ª Região - Contribuição<br />

previdenciária. Incidência. Vale-alimentação.<br />

Não incide contribuição previdenciária sobre vale ou ticket alimentação quando seu<br />

pagamento decorrer de decisão ou acordo judicial, ressalvada a hipótese de que trata a<br />

súmula 241 do <strong>TST</strong>.<br />

Súmula nº 31 do TRT da 4ª Região - Contribuição<br />

previdenciária. Incidência. Vale-transporte indenizado.<br />

Não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte indenizado em<br />

decorrência de decisão ou acordo judicial.<br />

Súmula nº 14 do TRT da 6ª Região - Contribuições<br />

previdenciárias. Momento de incidência de juros e multa.<br />

A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea<br />

“a”, da Constituição da República F<strong>ed</strong>erativa do Brasil ocorre quando há o pagamento

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