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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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por meio dos embargos para a SDI – I (embargos de divergência).<br />

Assim, com o fim de afastar a instabilidade que as decisões<br />

contraditórias trazem aos jurisdicionados, o C. <strong>TST</strong> consubstancia os<br />

entendimentos iterativos (repetidos) e notórios em orientações<br />

jurisprudenciais. Isso quer dizer que as orientações, assim como as súmulas,<br />

têm a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista, o que vai ao<br />

encontro da função do Tribunal Superior do Trabalho. Buscam, portanto, o<br />

mesmo objetivo do recurso de revista e dos embargos para a SDI – I, qual<br />

seja, uniformização da jurisprudência.<br />

Dessa forma, se o C. <strong>TST</strong> já uniformizou sua jurisprudência por meio<br />

de uma orientação jurisprudencial, ocorrendo decisão contrária ao<br />

entendimento nela estabelecido, haverá “decisões conflitantes”, sendo capaz<br />

de preencher o vício específico da divergência jurisprudencial (CLT, art.<br />

894, II e 896, alíneas a e b). Noutras palavras, existirá divergência<br />

jurisprudencial se a decisão impugnada violar orientação jurisprudencial.<br />

Nesse caso, basta que a parte conste em seu recurso, alternativamente, o<br />

número da orientação ou, simplesmente, seu conteúdo. No entanto, deverá<br />

transcrever o trecho da decisão impugnada que contraria a orientação<br />

jurisprudencial.<br />

É interessante observar que, quanto aos embargos de divergência, o art.<br />

894, II, da CLT passa a prever, expressamente, seu cabimento na hipótese de<br />

decisão contrária à orientação jurisprudencial, o que significa que,<br />

atualmente, no que se refere a esse recurso, é desnecessária a presente OJ.<br />

Por fim, consigna-se que, no rito sumaríssimo, a violação à orientação<br />

jurisprudencial é incapaz de ensejar o recurso de revista, ficando este<br />

limitado aos casos em que a decisão contrariar Súmula do Tribunal Superior

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