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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Por fim, na hipótese de força maior 8 , prevista no art. 502 da CLT, o<br />

aviso-prévio deverá também ser conc<strong>ed</strong>ido, porque os riscos do<br />

empreendimento são exclusivos do empregador (art. 2º da CLT) e não há<br />

previsão em lei que exclua esse direito do empregado. Aliás, se configurada<br />

extinção contratual por força de factum principis (art. 486 da CLT), o avisoprévio<br />

será pago pelo ente estatal, ou seja, pela pessoa jurídica de direito<br />

público (município, estado ou união) que deu causa ao término.<br />

1.9. Aviso-prévio indenizado e a sua projeção no contrato de<br />

trabalho<br />

Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio. Baixa na CTPS<br />

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que<br />

indenizado.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 367 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio de 60 dias. Elastecimento por<br />

norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas<br />

O prazo de aviso-prévio de 60 dias, conc<strong>ed</strong>ido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus<br />

efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT,<br />

repercutindo nas verbas rescisórias.<br />

O aviso será trabalhado ou indenizado. A primeira hipótese ocorre<br />

quando o empregado cumprir o aviso prestando serviços ao empregador.<br />

Nesse caso, o empregado tem a obrigação de permanecer trabalhando por<br />

mais 30 dias, no mínimo, possibilitando que o empregador busque um novo<br />

substituto para o cargo vago. Por outro lado, no aviso-prévio indenizado, o<br />

término do contrato será im<strong>ed</strong>iato, ou seja, serão pagos os 30 dias, ou mais<br />

dias, dependendo da duração do contrato, sem que o empregado preste<br />

serviços. O período do aviso é substituído por indenização pecuniária.<br />

Em ambos os casos, o tempo de serviço será projetado para todos os<br />

fins no contrato de trabalho, na contagem de férias, no décimo terceiro e nos

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