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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ocorre no tocante à natureza jurídica da vantagem pecuniária recebida.<br />

Estabelecem a doutrina e a jurisprudência do <strong>TST</strong>, conforme orientação<br />

jurisprudencial anterior, que o valor pago a título de incentivo à demissão<br />

voluntária tem natureza jurídica de indenização. O valor recebido tem como<br />

objetivo simplesmente suavizar a lesão sofrida em razão do término do<br />

contrato. Assim sendo, não reflete nas demais parcelas salariais, não poderá<br />

ser utilizado para compensar outras verbas trabalhistas decorrentes do<br />

contrato de trabalho e, ainda, o valor pago no incentivo ao desligamento não<br />

está sujeito à incidência do Imposto de Renda.<br />

A discussão surgiu em razão do art. 39, IX, do Decreto nº 3.000/99 que<br />

regulamenta o Imposto de Renda, prevendo a incidência sobre multas e<br />

vantagens recebidas de pessoa jurídica ainda que a título de “indenização”.<br />

Prevaleceu a interpretação de que a indenização prevista no PDV não é<br />

considerada rendimento ou acréscimo patrimonial, não estando sujeita ao<br />

Imposto de Renda (art. 39, XX, do Decreto nº 3.000/99).<br />

O mesmo raciocínio anterior, afastando a incidência do Imposto de<br />

Renda, é utilizado nos seguintes casos: a) Plano de Aposentadoria Voluntária<br />

ou Plano de Aposentadoria Incentivada; b) valores recebidos a título de<br />

férias e respectivos terços constitucionais, licença-prêmio e abonos -<br />

assiduidade não gozados e revertidos em pecúnia; c) juros moratórios<br />

oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação<br />

em reclamatória trabalhista; d) pagamento de indenização por rompimento<br />

do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de<br />

imposição legal e não liberalidade do empregador) 47 .<br />

Nesse mesmo sentido, estabelece a jurisprudência do Superior Tribunal<br />

de Justiça:

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