21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O acordo individual, entretanto, não prevalecerá sobre a convenção ou<br />

acordo coletivo. Diante disso, caso haja instrumento coletivo que proíba a<br />

compensação para a categoria profissional do comércio, por exemplo, não<br />

terá validade o acordo individual firmado entre empregado e empregador,<br />

III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,<br />

inclusive quando encetada m<strong>ed</strong>iante acordo tácito, não implica a repetição do<br />

pagamento das horas exc<strong>ed</strong>entes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada<br />

máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.<br />

Como visto nos itens anteriores, para que o acordo de compensação<br />

seja válido, é necessário contrato escrito. Logo, ausente essa solenidade, isso<br />

acarretará consequências ao empregador. A primeira delas é que será<br />

autuado pela fiscalização do trabalho, por descumprir norma expressa<br />

prevista em lei.<br />

A segunda consequência está prevista no item III da súmula. Terá de<br />

pagar a hora exc<strong>ed</strong>ente à jornada normal com adicional de 50%. Importante<br />

frisar que as horas exc<strong>ed</strong>entes observaram o limite de 44 horas semanas, isto<br />

é, ocorreu a distribuição de horas, mas manteve a jornada normal, prevista<br />

na CF/88. Outro ponto importante é que não serão pagas horas extras (hora +<br />

50%), pois ocorreu a folga compensatória, houve, portanto, o descanso. Será<br />

pago apenas o adicional de 50%, em razão da ausência do acordo escrito<br />

(folga + 50%).<br />

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de<br />

jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão<br />

ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação,<br />

deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.<br />

Além do contrato escrito, outro requisito para a compensação ser válida<br />

é respeitar o limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A<br />

prestação de trabalho extraordinário acima do limite permitido desconfigura

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!