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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Atividade externa. Controle de jornada por tacógrafo. Resolução nº 816/1986 do<br />

Contran<br />

O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a<br />

jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa. » 267<br />

Orientação Jurisprudencial nº 334 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Remessa “ex officio”. Recurso<br />

de revista. Inexistência de recurso ordinário voluntário de ente público. Incabível<br />

Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da<br />

decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância,<br />

a condenação imposta. » 1236, 1284<br />

Orientação Jurisprudencial nº 335 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Administração<br />

pública. Efeitos. Conhecimento do recurso por violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88<br />

A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus<br />

efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente<br />

o seu § 2º, todos da CF/88. » 1313<br />

Orientação Jurisprudencial nº 336 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Embargos interpostos<br />

anteriormente à vigência da Lei n.º 11.496/2007. Recurso não conhecido com base em<br />

orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações de lei e da<br />

constituição f<strong>ed</strong>eral alegadas no recurso de revista<br />

Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o<br />

exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos<br />

interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação<br />

jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional. » 1342<br />

Orientação Jurisprudencial nº 338 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ministério Público do Trabalho.<br />

Legitimidade para recorrer. Soci<strong>ed</strong>ade de economia mista e empresa pública.<br />

Contrato nulo<br />

Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a<br />

existência de vínculo empregatício com soci<strong>ed</strong>ade de economia mista ou empresa pública, após<br />

a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público. » 856, 1146<br />

Orientação Jurisprudencial nº 339 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Teto remuneratório. Empresa<br />

pública e soci<strong>ed</strong>ade de economia mista. Art. 37, XI, da CF/1988<br />

As empresas públicas e as soci<strong>ed</strong>ades de economia mista estão submetidas à observância do<br />

teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo aplicável, inclusive, ao<br />

período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998. » 498

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