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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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fundamentação. (...) O que não se pode admitir é que o recorrente limite-se a<br />

dizer, por exemplo, que a decisão merece ser reformada pelas razões<br />

constantes da petição inicial, e não transcreva os trechos da inicial, que<br />

servem para demonstrar os fatos e fundamentos jurídicos da demanda e o<br />

erro da decisão em não acolhê-lo”.<br />

Segunda: a exigência de motivação não impõe que todas questões<br />

suscitadas e discutidas no processo, bem como todos os fundamentos da<br />

inicial ou de defesa sejam levantados no recurso, já que, definitiva a extensão<br />

do efeito devolutivo, a profundidade desse efeito recursal tem o condão de<br />

levá-los ao tribunal, ainda que não tenham sido solucionados 43 . Em suma, a<br />

motivação desse recurso está ligada à extensão do efeito devolutivo e à<br />

possibilidade de exercício efetivo do contraditório, não tendo relação com a<br />

profundidade do efeito devolutivo.<br />

1.4. Pressupostos recursais<br />

1.4.1. Legitimidade e interesse para recorrer<br />

1.4.1.1. Ministério Público. Ilegitimidade para recorrer na defesa de<br />

interesse patrimonial privado<br />

Orientação Jurisprudencial nº 237 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade<br />

para recorrer<br />

O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de<br />

empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ades de economia mista.<br />

A orientação jurisprudencial sob exame decorreu de processos judiciais<br />

em que o Ministério Público do Trabalho interpôs recurso a favor de<br />

empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ades de economia mista. Portanto, de plano, há de<br />

se restringir sua interpretação apenas a essas entidades e não em todos os<br />

casos, como pode aparentar a presente orientação.

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