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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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atificado, de ato inexistente para ato ineficaz, uma vez que a exigência de<br />

indenização por perdas e danos do advogado só faz sentido se decorrente de<br />

um ato jurídico existente, sendo “inconcebível e ilógico colocar a extinção<br />

do ‘nada jurídico’ como suporte fático do dever de indenizar” 88 .<br />

II – Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na<br />

forma do art. 13 do CPC 89 , cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.<br />

O art. 13 do CPC/73 estabelecia:<br />

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a<br />

irregularidade da representação das partes, o juiz,<br />

suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser<br />

sanado o defeito.<br />

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a<br />

providência couber:<br />

I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;<br />

II – ao réu, reputar-se-á revel;<br />

III – ao terceiro, será excluído do processo.<br />

Analisando referido artigo, o C. <strong>TST</strong> entendeu que ele tem incidência<br />

tão somente na 1ª instância e não em fase recursal, uma vez que as<br />

consequências do afastamento da irregularidade estão direcionadas a<br />

decretações do primeiro grau, pois gera nulidade do processo, revelia ou<br />

exclusão do terceiro do processo. Na fase recursal, não se podem admitir os<br />

efeitos descritos no aludido artigo, já que, sendo a regularidade de<br />

representação um pressuposto recursal, sua ausência gerará apenas o não<br />

conhecimento do recurso. Além disso, a interposição do recurso consuma o

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