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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as<br />

insalubres, que é ato da competência do Ministério e Previdência Social.<br />

Súmula nº 194 do STF: É competente o Ministro do Trabalho para a especificação<br />

das atividades insalubres.<br />

Salário-família<br />

Súmula nº 359 do STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da<br />

inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil,<br />

reuniu os requisitos necessários.<br />

Equiparação salarial<br />

Súmula nº 202 do STF: Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, tomase<br />

em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.<br />

Súmula nº 681 do STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de<br />

servidores estaduais ou municipais a índices f<strong>ed</strong>erais de correção monetária.<br />

Salário mínimo dos empregados públicos<br />

Súmula vinculante nº 16 do STF: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (r<strong>ed</strong>ação da EC/98)<br />

da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.<br />

9. INFORMATIVOS <strong>DO</strong> <strong>TST</strong> (RELACIONA<strong>DO</strong>S AO<br />

CAPÍTULO VI)<br />

Salário e Remuneração<br />

Ação declaratória. Piso salarial. Lei Estadual. Não observância. P<strong>ed</strong>ido abstrato.<br />

Configuração. Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 7 da SDC.<br />

Considerando o fato de o interesse de agir na ação declaratória pressupor a incerteza<br />

jurídica quanto a direitos e obrigações individualizadas no caso concreto, e tendo em<br />

vista a inviabilidade do manejo da referida ação para se discutir lei em abstrato, a SDC,<br />

por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, fazendo incidir, na hipótese, a<br />

Orientação Jurisprudencial n.º 7 da referida Seção. In casu, a F<strong>ed</strong>eração das Indústrias<br />

do Estado de Santa Catarina (FIESC) ajuizou ação declaratória requerendo a exclusão<br />

da aplicação da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n.º 459/2009 aos<br />

empregados que tenham piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo de

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