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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Nesse mesmo caminho perfilhou o C. <strong>TST</strong> entendendo que a investidura<br />

no encargo depende de manifestação expressa de vontade. É interessante<br />

notar que o <strong>TST</strong> foi além do entendimento do E. STJ, pois enquanto este<br />

permite a recusa expressa, o <strong>TST</strong> exige a aceitação expressa. Isso quer dizer<br />

que para o Tribunal Superior do Trabalho não há possibilidade de aceitação<br />

tácita do encargo de depositário.<br />

Pensamos, porém, que o entendimento da Corte Trabalhista contraria o<br />

disposto no art. 838, IV, do NCPC, o qual exige como único requisito “a<br />

nomeação (eleição, indicação) do depositário, inexistindo qualquer<br />

referência à sua assinatura” 102 . Portanto, apenas a recusa deverá ser<br />

expressa 103 .<br />

Consigna-se, por fim, que, sendo v<strong>ed</strong>ada atualmente a prisão civil do<br />

depositário infiel pela Súmula Vinculante nº 25 do STF, a presente orientação<br />

jurisprudencial perdeu sua utilidade prática, conforme observado nos<br />

comentários da OJ nº 143 da SDI – II do <strong>TST</strong>, aos quais remetemos o leitor.<br />

6. EMBARGOS DE TERCEIRO<br />

6.1. Competência na execução por carta precatória<br />

Súmula nº 419 do <strong>TST</strong>. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante<br />

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo<br />

deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre<br />

vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que<br />

a competência será deste último.<br />

O processo do trabalho não estabelece os embargos de terceiro, razão<br />

pela qual se aplica subsidiariamente a legislação processual civil (CLT, art.<br />

769 c/c art. 889).

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