21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Orientação Jurisprudencial nº 155 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória e mandado de segurança. Valor atribuído à causa na<br />

inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade<br />

Atribuído o valor da casa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e<br />

não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC 295 , é defeso ao Juízo<br />

majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a<br />

Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº<br />

31 do <strong>TST</strong>.<br />

Súmula nº 405 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Liminar. Antecipação<br />

de tutela<br />

I – Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e re<strong>ed</strong>ições e o artigo 273, § 7º, do<br />

CPC 296 , é cabível o p<strong>ed</strong>ido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou<br />

na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.<br />

II – O p<strong>ed</strong>ido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será<br />

recebido como m<strong>ed</strong>ida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela<br />

antecipada em s<strong>ed</strong>e de ação rescisória.<br />

Hipóteses de cabimento<br />

Incompetência absoluta<br />

Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Art. 485, II, do CPC. Arguição de incompetência<br />

absoluta. Prequestionamento inexigível<br />

Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do<br />

art. 485 do CPC 297 , a arguição de incompetência absoluta prescinde de<br />

prequestionamento.<br />

Dolo ou colusão<br />

Súmula nº 403 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Dolo da parte

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!