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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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que foi fixado o montante devido, seja na sentença, seja no acórdão,<br />

independentemente do trânsito em julgado da decisão. No mesmo sentido,<br />

declina a Súmula nº 362 do STJ, in verbis:<br />

Súmula nº 362 do STJ. Correção monetária do valor da<br />

indenização do dano moral<br />

A correção monetária do valor da indenização do dano<br />

moral incide desde a data do arbitramento.<br />

É interessante observar, porém, que a decisão a ser considerada é aquela<br />

que fixou o valor definitivo da condenação a ser liquidada 7 . Exemplificamos:<br />

A sentença condena a empresa a pagar indenização por<br />

dano moral no valor de R$ 10.000,00. Em s<strong>ed</strong>e recursal, o<br />

TRT mantém o valor da condenação. Nesse caso, a<br />

correção tem início a partir da sentença judicial, que foi a<br />

decisão que estabeleceu o valor definitivo que será<br />

liquidado. Contudo, se o TRT tivesse alterado o valor da<br />

condenação, seria a partir do acórdão do TRT que<br />

incidiria a correção monetária.<br />

Salienta-se, ainda, que o critério descrito na presente súmula também<br />

deve ser utilizado no caso de indenização por danos estéticos, vez que, da<br />

mesma forma que a indenização pelo dano moral, eles são delimitados a<br />

critério do julgador 8 .<br />

Portanto, na indenização por danos morais e estéticos, a correção<br />

monetária é computada a partir da decisão judicial que fixou o valor<br />

definitivo que será liquidado, enquanto os juros incidem a partir do<br />

ajuizamento da ação.

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