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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio. Baixa na CTPS<br />

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do avisoprévio,<br />

ainda que indenizado. » 196, 607.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso-prévio. Indenizado.<br />

Prescrição<br />

A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio. Art. 487, § 1º, CLT. »<br />

609, 654<br />

Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Entidade pública. Exploração de<br />

atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883 da CLT<br />

É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). » 1493<br />

Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Anistia. Art. 8º, § 1º, ADCT.<br />

Efeitos financeiros. ECT<br />

Em 19.5.1997, a SDI – Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os<br />

efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento<br />

em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do<br />

ajuizamento da ação. » 5<strong>01</strong><br />

Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Desmembramento de municípios.<br />

Responsabilidade trabalhista<br />

Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades<br />

responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como<br />

real empregador. » 139<br />

Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Embargos para SDI.<br />

Divergência oriunda da mesma Turma do <strong>TST</strong>. Inservível<br />

Em 19.05.1997, a SDI – Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma,<br />

embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea “b”, do<br />

artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em<br />

Dissídios Individuais, Subseção I. » 1347<br />

Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Horas extras. Adicional noturno.<br />

Base de cálculo<br />

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. »<br />

402<br />

Orientação Jurisprudencial nº 100 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Salário. Reajuste. Entes

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