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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A propósito, como regra, a negativa absoluta é de impossível<br />

comprovação. Excepcionalmente, tal negativa pode ser provada, como<br />

acontece quando temos órgãos centralizadores de dados, por exemplo, com a<br />

prova da inexistência de débitos trabalhistas por meio da CNDT.<br />

É interessante observar que a impossibilidade de prova da negativa<br />

absoluta não decorre da negação (que tem implícita uma afirmação), mas da<br />

circunstância de ser indefinida 6 , vez que a prova depende de fato<br />

determinado.<br />

Já a negativa relativa é a “afirmação de um não-fato, definido no tempo<br />

e/ou no espaço, justificada pela ocorrência de um fato positivo. 7 ”<br />

Exemplos: empregado não sofreu o acidente na empresa,<br />

porque naquele momento ele estava fazendo um curso em<br />

outra cidade; o carro não era azul, o que significa que,<br />

implicitamente, está alegando que era vermelho, amarelo;<br />

o empregador nega o desp<strong>ed</strong>imento, invocando,<br />

consequentemente, o fato positivo de o empregado ter<br />

p<strong>ed</strong>ido demissão ou abandonado o emprego.<br />

Percebe-se nessa hipótese que a negação gera um fato determinado,<br />

capaz de ser demonstrado.<br />

A propósito, no fato negativo a prova será indireta, ou seja, prova-se o<br />

fato positivo capaz de afastar o outro fato (ex: que o curso ocorreu na outra<br />

cidade; que o carro é amarelo; que o empregado p<strong>ed</strong>iu demissão ou abandou<br />

o emprego).<br />

Para definição do ônus da prova na negativa relativa um dos critérios 8<br />

utilizado é o princípio ontológico que, nas lições de Malatesta, é definido

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