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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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individual de obrigação de não fazer, efetivando-se a tutela<br />

deferida com a preservação do ato indivisível (abster de<br />

terceirizar).<br />

Por outro lado, na ação civil coletiva, que tutela direitos individuais<br />

homogêneos, há uma condenação genérica no processo de conhecimento, a<br />

qual será individualizada na liquidação da sentença 8 . A homogeneidade<br />

somente existe até a condenação genérica, passando os direitos a serem<br />

heterogêneos na fase de liquidação. Registra-se que a liquidação pode ser<br />

ajuizada de forma individual, pelo próprio beneficiário e sucessores, ou<br />

coletiva, sendo certo que em ambos os casos ela tutelará direito divisível.<br />

Isso quer dizer que a liquidação, embora possa ser coletiva, vai considerar<br />

individualmente cada beneficiário, definindo o que é de direito para cada<br />

trabalhador. Exemplo:<br />

Ação civil coletiva ajuizada por sindicato da categoria<br />

com o p<strong>ed</strong>ido de condenação do empregador ao<br />

pagamento de adicional de insalubridade aos<br />

trabalhadores que laboram no setor X da empresa, porque<br />

tais empregados estão expostos a agentes insalubres. A<br />

sentença julga proc<strong>ed</strong>ente o p<strong>ed</strong>ido e reconhece a<br />

existência de insalubridade em grau médio, condenando 9 ,<br />

assim, o empregador ao pagamento de adicional de 20%<br />

sobre o salário-mínimo a título de adicional de<br />

insalubridade aos empregados do setor X. Em seguida,<br />

inicia-se a liquidação coletiva realizada pelo sindicato. Na<br />

liquidação, o sindicato delimitará todos os trabalhadores<br />

(João, P<strong>ed</strong>ro, Paulo etc.) que laboram no setor X e o valor<br />

a ser destinado a cada um (João, R$ 600,00, P<strong>ed</strong>ro, R$

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