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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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incorporado ao salário.<br />

1.8.6. Décimo terceiro e indenização adicional<br />

Súmula nº 242 do <strong>TST</strong>. Indenização adicional. Valor<br />

A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238 de<br />

28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do desp<strong>ed</strong>imento,<br />

integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a<br />

gratificação natalina.<br />

Como já dito anteriormente, o décimo terceiro salário é uma<br />

gratificação salarial obrigatória prevista no art. 7º, VIII, da CF/88 e na Lei nº<br />

4.090/1962. O pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro, e<br />

corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês<br />

trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.<br />

A Súmula em análise trata de indenização prevista na Lei 7.238/84, que<br />

ocorre quando houver dispensa sem justa causa nos 30 dias que antec<strong>ed</strong>em o<br />

reajuste salarial dos trabalhadores.<br />

Importante destacar a respeito dessa indenização, que o aviso-prévio<br />

integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins. Assim sendo,<br />

reiterar-se de que, se a dispensa ocorrer nos 30 dias que antec<strong>ed</strong>em o reajuste<br />

salarial, o empregado terá direito à indenização prevista na Lei nº 7.238/84,<br />

ou seja, no valor de um salário do empregado. Essa indenização será devida<br />

mesmo que o empregador pague as verbas rescisórias já com o valor do<br />

salário corrigido.<br />

O valor dessa indenização corresponde a um salário contratual do<br />

empregado. O termo correto, porém, seria a remuneração mensal do<br />

empregado, porque nessa indenização vai refletir os adicionais salarias,<br />

previstos em lei ou em norma coletiva, como comissões, adicional noturno,

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