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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ilegitimidade.<br />

Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério<br />

Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito<br />

público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do<br />

CPC 47 ).<br />

Decadência<br />

Súmula nº 62 do <strong>TST</strong>. Abandono de emprego<br />

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do<br />

empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em<br />

que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.<br />

4. <strong>SÚMULAS</strong> <strong>DO</strong>S TRIBUNAIS REGIONAIS <strong>DO</strong><br />

TRABALHO (RELACIONADAS AO CAPÍTULO X)<br />

Prescrição do FGTS<br />

Súmula nº 3 do TRT - 5ª Região. Extinto o contrato de trabalho, é absoluta a<br />

prescrição bienal para reclamar os depósitos de FGTS, sobre quaisquer verbas,<br />

ressalvada a prescrição parcial: I) trintenária para os depósitos não efetuados sobre<br />

parcelas já percebidas; II) quinquenal para haver os depósitos sobre verbas não pagas<br />

no curso do vínculo.<br />

Súmula nº 6 do TRT - 6ª Região. Durante a vigência do contrato de trabalho e até<br />

dois anos após a sua extinção, é trintenária a prescrição do direito de reclamar a<br />

efetivação dos depósitos do FGTS, relativamente às parcelas de natureza salarial<br />

percebidas pelo empregado.<br />

5. <strong>SÚMULAS</strong> <strong>DO</strong> STF E STJ (RELACIONADAS AO<br />

CAPÍTULO X)<br />

Prescrição de complementação de aposentadoria<br />

Súmula nº 291 do STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de<br />

aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

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