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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Não há, assim, nenhuma<br />

incompatibilidade entre essas indenizações, que deverão ser pagas<br />

simultaneamente.<br />

4.2. Indenização de 40% do FGTS e diferença decorrentes dos<br />

expurgos inflacionários<br />

Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI – I do <strong>TST</strong>. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes<br />

dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento<br />

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do<br />

FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.<br />

Inicialmente cabe frisar que expurgos inflacionários correspondem à<br />

atualização monetária dos depósitos do FGTS em razão de planos<br />

econômicos.<br />

O ex-empregado, então, ingressava em face da Caixa Econômica<br />

F<strong>ed</strong>eral – CEF −, pleiteando o complemento da atualização monetária do<br />

período apontado anteriormente. A competência para apreciar essa ação é da<br />

Justiça F<strong>ed</strong>eral, conforme posicionamento do STJ:<br />

Súmula nº 249 do STJ: A Caixa Econômica F<strong>ed</strong>eral tem<br />

legitimidade passiva para integrar processo em que se<br />

discute correção monetária do FGTS.<br />

Assim sendo, após várias ações contra a CEF, e a decisão do Supremo<br />

Tribunal F<strong>ed</strong>eral sobre o tema, foi publicada a Lei Complementar nº 110 de<br />

20<strong>01</strong>, que regulamenta os pagamentos: 1. atualização monetária, que é da<br />

responsabilidade da CEF (art. 4º e art. 13, § 2º) e 2. a complementação da<br />

indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, que é da responsabilidade<br />

do empregador.<br />

A OJ nº 341 trata especificamente da responsabilidade do ex-

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