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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção.<br />

Ocorrência<br />

Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito<br />

recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente<br />

a centavos.<br />

Súmula nº 36 do <strong>TST</strong>. Custas<br />

Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.<br />

Súmula nº 170 do <strong>TST</strong>. Soci<strong>ed</strong>ade de economia mista. Custas<br />

Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as soci<strong>ed</strong>ades<br />

de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-<br />

Lei nº 779, de 21.08.1969.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 13 da SDI – I do <strong>TST</strong>. APPA.<br />

Decreto-lei nº 779/69. Depósito recursal e custas. Não isenção<br />

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vinculada à<br />

Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do<br />

pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no<br />

Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com<br />

fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas<br />

privadas.<br />

Súmula nº 86 do <strong>TST</strong>. Deserção. Massa falida. Empresa em<br />

liquidação extrajudicial<br />

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou<br />

de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa<br />

em liquidação extrajudicial.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 158 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Custas.<br />

Comprovação de recolhimento. Darf eletrônico. Validade

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