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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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efeito, exige-se o ajuizamento de uma ação de conhecimento para condenar o<br />

descumpridor da norma a cumpri-la.<br />

Ocorre, no entanto, que o ajuizamento da ação de cumprimento não<br />

depende do trânsito em julgado da sentença normativa (Súmula nº 246 do<br />

<strong>TST</strong>).<br />

Isso significa que interposto recurso ordinário da sentença normativa,<br />

com efeito meramente devolutivo, a ação de cumprimento já poderá ser<br />

ajuizada, a fim de efetivar os direitos contemplados na sentença normativa.<br />

Diante disso, pode acontecer de a decisão proferida no recurso do<br />

dissídio coletivo ou o trânsito em julgado da sentença normativa ser<br />

posterior à decisão da ação de cumprimento ou da reclamação trabalhista.<br />

Exemplificamos:<br />

Sentença normativa confere aos trabalhadores o direito ao<br />

recebimento de uma cesta básica mensal. Dessa decisão o<br />

sindicato dos empregadores apresenta recurso ordinário,<br />

com o objetivo de que o processo seja extinto sem<br />

resolução do mérito, por ausência de comum acordo,<br />

pugnando ainda pela exclusão da exigência ao pagamento<br />

da cesta básica. Como o recurso foi interposto apenas com<br />

efeito devolutivo, o sindicato dos empregados ajuíza ação<br />

de cumprimento para o recebimento das cestas básicas,<br />

desde a data-base da categoria. Na ação de cumprimento é<br />

proferida decisão para que os empregadores efetivem o<br />

pagamento das cestas básicas. Após o trânsito em julgado<br />

da decisão da ação de cumprimento, é proferida decisão<br />

no recurso da sentença normativa extinguindo o dissídio

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