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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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entendiam que a Justiça do Trabalho era incompetente para as demandas<br />

envolvendo o Programa de Integração Social, sendo competente a Justiça<br />

F<strong>ed</strong>eral, pois a relação era fiscal e deveria ser formada em face da Caixa<br />

Econômica F<strong>ed</strong>eral, administradora do Programa.<br />

No entanto, a Suprema Corte, ao julgar conflito de competência (CJ<br />

6146), reconheceu a competência da Justiça Especializada quando a demanda<br />

envolver empregado e empregador.<br />

Isso ocorre porque, conquanto a LC nº 07/70 seja expressa em retirar o<br />

caráter salarial do PIS, a partir do momento em que o empregador deixa de<br />

cadastrar o empregado, gera-lhe uma lesão, permitindo a provocação do<br />

Judiciário a fim de respaldar sua pretensão. Registra-se que, mesmo não<br />

tendo caráter salarial, o PIS é uma vantagem garantida ao empregado,<br />

integrando, portanto, seu patrimônio. Assim, sendo a pretensão d<strong>ed</strong>uzida por<br />

trabalhador em face de ato omissivo ou comissivo do empregador, trata-se<br />

de pretensão decorrente da relação de trabalho, atraindo, dessa forma, a<br />

competência da Justiça do Trabalho, independentemente de a matéria ser<br />

trabalhista, até mesmo porque a competência em razão da matéria se define<br />

pela causa de p<strong>ed</strong>ir e pelo p<strong>ed</strong>ido e não pelo direito material aplicável.<br />

Se havia alguma dúvida na Constituição anterior quanto à competência<br />

da Justiça Especializada nesses casos, a CF/88, inclusive após o advento da<br />

EC nº 45/04, dirime qualquer celeuma, pois atribuiu à Justiça do Trabalho o<br />

julgamento de todas as ações decorrentes da relação de trabalho, mesmo que<br />

não formadas entre empregado e empregador.<br />

O empregado, em regra, ajuíza reclamação trabalhista visando à<br />

indenização substitutiva pelo não cadastramento no PIS. Nada imp<strong>ed</strong>e,<br />

porém, que postule obrigação de fazer consistente na imposição de seu

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