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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as<br />

diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que prec<strong>ed</strong>eu o ajuizamento.<br />

Como visto, para os empregados de empresas que possuam quadro de<br />

carreira organizado, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho,<br />

não será possível pleitear a equiparação salarial, pois os critérios para<br />

promoção e aumento salarial serão previstos no quadro de carreira. São,<br />

portanto, critérios objetivos baseados na antiguidade e merecimento.<br />

Ressalta-se que instituir esse quadro de carreira é decisão que caberá<br />

exclusivamente ao empregador, mas, uma vez implementado, ele deverá<br />

seguir as regras nele previstas. Se o empregador descumprir as regras do<br />

regulamento, conc<strong>ed</strong>endo promoção para trabalhador que não preenche os<br />

requisitos de antiguidade e merecimento, caberá ao empregado ingressar<br />

com ação judicial fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.<br />

Ocorre o desvio de função quando o empregado que deveria estar<br />

desempenhando uma determinada função está prestando serviços<br />

esporádicos em outra, com salário mais elevado. Uma vez comprovado o<br />

desvio, dará ao empregado remuneração mais elevada enquanto esteve<br />

desempenhando aquela atividade que não era originariamente sua. O<br />

empregado será designado, novamente, para a antiga atividade, sem que esse<br />

fato acarrete r<strong>ed</strong>ução salarial ilícita.<br />

O prazo prescricional para corrigir o desvio funcional é de 5 anos, a<br />

contar do ajuizamento da ação. Trata-se, portanto, de prescrição parcial, que<br />

se renova mês a mês até o ingresso da ação judicial. É claro que, se extinto o<br />

contrato, o prazo será de 2 anos, a contar do término, e o empregado poderá<br />

pleitear a diferença salarial, decorrente do desvio de função, dos últimos 5<br />

anos.<br />

II - Em se tratando de p<strong>ed</strong>ido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da

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