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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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examinar a matéria; b) tratando-se de matéria de fato ou prova, haverá a<br />

possibilidade de conhecimento da nulidade da prestação jurisdicional pelo<br />

<strong>TST</strong>, nos termos da presente OJ, determinando-se o retorno dos autos ao<br />

TRT para manifestação acerca de tais matérias.<br />

2.3.7.4. Contrato nulo. Necessidade de invocação de violação do art.<br />

37, II e § 2º, da CF/88<br />

Orientação Jurisprudencial nº 335 da SDI-I do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Administração pública. Efeitos.<br />

Conhecimento do recurso por violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88<br />

A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente<br />

poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, exaltando os princípios da<br />

impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,<br />

contemplou a exigência da realização de concurso público para que o<br />

servidor ingresse na Administração Pública, como se depreende do disposto<br />

no art. 37, II, in verbis:<br />

II - a investidura em cargo ou emprego público depende<br />

de aprovação prévia em concurso público de provas ou de<br />

provas e títulos, de acordo com a natureza e a<br />

complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em<br />

lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão<br />

declarado em lei de livre nomeação e exoneração;<br />

Nesse contexto, estabeleceu o Constituinte que a não observância do<br />

disposto no inciso supracitado “implicará a nulidade do ato e a punição da<br />

autoridade responsável, nos termos da lei” (CF/88, art. 37, § 2º).<br />

Embora a norma constitucional seja expressa quanto à exigência do<br />

concurso público, pode acontecer de algum trabalhador prestar serviços à

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