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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 96 do <strong>TST</strong>. Marítimo<br />

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da<br />

jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em<br />

regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a<br />

natureza do serviço.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 415 do <strong>TST</strong>. Horas extras.<br />

Reconhecimento em juízo. Critério de d<strong>ed</strong>ução/abatimento dos<br />

valores comprovadamente pagos no curso do contrato de<br />

trabalho.<br />

A d<strong>ed</strong>ução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo<br />

não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total<br />

das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de<br />

trabalho.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Horas<br />

extras. Comprovação de parte do período alegado<br />

A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará<br />

limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o<br />

proc<strong>ed</strong>imento questionado superou aquele período.<br />

Adicional noturno<br />

Súmula nº 60 do <strong>TST</strong>. Adicional noturno. Integração no salário<br />

e prorrogação em horário diurno<br />

I- O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para<br />

todos os efeitos.<br />

II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é<br />

também o adicional quanto às horas prorrogadas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 259 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional de periculosidade.

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