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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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que regulamenta as denominadas organizações sociais. Sobre o papel<br />

desempenhado por essas organizações, é importante ressaltar que, no final<br />

do século XX, verificou-se a ampliação da participação da iniciativa privada<br />

na prestação de serviços públicos que antes eram exclusivos do Estado, tais<br />

como energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água e outros.<br />

Uma das formas previstas atualmente para ampliação da participação do<br />

setor privado consiste na transferência dos recursos públicos a um particular<br />

que atua em colaboração com o poder público. É nesse contexto que surgem<br />

as organizações sociais, que terão sua atividade voltada ao desenvolvimento<br />

tecnológico, do ensino, pesquisa e proteção do meio ambiente, da cultura e<br />

saúde. Nesse sentido, prevê o art. 1º da Lei nº 9.637/1998:<br />

Art. 1º, Lei nº 9.637/1998: O Poder Executivo poderá<br />

qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de<br />

direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam<br />

dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao<br />

desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do<br />

meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos<br />

requisitos previstos nesta Lei.<br />

Trata-se, portanto, de verdadeira possibilidade legalmente permitida da<br />

Administração Pública repassar a um terceiro a prestação de serviços<br />

públicos essenciais ao Estado como a saúde e <strong>ed</strong>ucação. Ocorre, na prática, a<br />

terceirização da atividade-fim do Estado, que consiste em assegurar o bemestar<br />

social. Esses serviços públicos deveriam ser prestados diretamente pelo<br />

poder público sem nenhum interm<strong>ed</strong>iário ou ainda m<strong>ed</strong>iante permissão,<br />

autorização ou concessão de serviço público que não ocorre. Nesse sentido,<br />

foi ajuizada a ADI nº 1.923/DF para que fosse declarada inconstitucional a lei<br />

que criou essas organizações sociais.

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