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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Conquanto o dispositivo utilize inadequadamente a expressão recurso ex<br />

officio, o reexame necessário não tem natureza recursal, vez que lhe falta<br />

“tipicidade, voluntari<strong>ed</strong>ade, tempestividade, dialeticidade, legitimidade,<br />

interesse em recorrer e preparo, características próprias dos recursos” 184 .<br />

Trata-se, na verdade, de condição de eficácia da sentença, imp<strong>ed</strong>indo o<br />

trânsito em julgado da decisão 185 e sua produção de efeito até que seja<br />

realizado o duplo grau de jurisdição. Por não se tratar de recurso, o reexame<br />

necessário não está sujeito às contrarrazões e nem mesmo ao recurso<br />

adesivo.<br />

Verifica-se pelo dispositivo anterior que, na fase de conhecimento, as<br />

decisões total ou parcialmente desfavoráveis a tais entes públicos estão<br />

obrigatoriamente sujeitas ao duplo grau de jurisdição, sob pena de não<br />

produzirem efeitos práticos. Ele tem cabimento, portanto, das decisões<br />

desfavoráveis ao ente público, seja parcial ou total, inclusive as originárias<br />

do tribunal 186 .<br />

Embora o reexame necessário não seja recurso, aplica-lhe a proibição<br />

da reformatio in pejus, consoante o disposto na Súmula 45 do STJ 187 .<br />

Ademais, nos termos da Súmula 253 do STJ 188 , aplicam-se as regras do art.<br />

932 do NCPC (antigo art. 557 do CPC/73) ao reexame necessário, ou seja,<br />

monocraticamente o relator poderá interceptar ou decidir im<strong>ed</strong>iatamente a<br />

matéria sob reexame.<br />

Por fim, consigna-se que o reexame necessário não imp<strong>ed</strong>e a<br />

interposição voluntária do recurso ordinário pelo ente público. Ademais,<br />

caso o recurso ordinário interposto não seja admitido, por ausência de um<br />

dos pressupostos recursais, não fica prejudicada a remessa ex officio, ou<br />

seja, a matéria desfavorável ao ente público será analisada por força do

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