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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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do cargo de gerente de negócios o fato de o reclamante bancário ter restrições quanto<br />

a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e<br />

admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, responder ao gerente<br />

administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não assinar isoladamente. A<br />

impossibilidade de realização das referidas atividades não leva à conclusão, por si só,<br />

de que o trabalhador não exerce função de confiança, principalmente quando há maior<br />

responsabilidade quanto às suas próprias atribuições e percepção de remuneração<br />

diferenciada. Ademais, na hipótese, o trabalhador participava das reuniões do comitê,<br />

integrando, de alguma forma, a cúpula gerencial do estabelecimento bancário, e era<br />

reconhecido pelos demais colegas como gerente de negócios, a atrair, portanto, a<br />

disciplina do art. 224, § 2º, da CLT e da Súmula nº 287 do <strong>TST</strong>. Assim, a SBDI-II, por<br />

unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, deu-lhe<br />

provimento para, no tocante ao enquadramento do reclamante na hipótese do caput do<br />

art. 224 da CLT, rescindir o acórdão prolatado pelo TRT nos autos de reclamação<br />

trabalhista e, em juízo rescisório, restabelecer a sentença no que se reconhecera a<br />

subsunção do caso concreto na hipótese prevista no art. 224,§ 2.º, da CLT, e, por<br />

conseguinte, se deferiram as horas extras apenas a partir da 8.ª diária. <strong>TST</strong>-RO-1985-<br />

85.2<strong>01</strong>1.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Maria de Assis Calsing. 7.8.2<strong>01</strong>2. (Informativo<br />

nº 17)<br />

Tesoureiro de retaguarda<br />

Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança. Não<br />

configuração. Inaplicabilidade do art. 224, § 2º, da CLT.<br />

Ao entendimento de que as atribuições exercidas por bancário ocupante do cargo de<br />

tesoureiro de retaguarda não constituem fidúcia especial suficiente a autorizar o seu<br />

enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, a SBDI-I, em sua composição<br />

plena, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência<br />

jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para deferir o pagamento<br />

das 7ª e 8ª horas como extras, acrescidas do adicional constitucional de 50%, com a<br />

aplicação do divisor 180 (Súmula nº 124 do <strong>TST</strong>) e de todo o complexo salarial na<br />

base de cálculo (Súmula nº 264 do <strong>TST</strong>) e repercussões em repouso semanal<br />

remunerado (incluindo-se sábados, domingos e feriados, por expressa previsão nas<br />

normas coletivas), FGTS, férias com 1/3 e 13° salários, conforme os termos da inicial.<br />

Na hipótese, entendeu a Subseção que as circunstâncias de a reclamante abastecer os<br />

caixas de autoatendimento e o cofre eletrônico, controlar numerário da agência e<br />

possuir uma das senhas do cofre não são suficientes para configurar cargo de confiança<br />

bancário, pois não tem autoridade de alçada para comprometer o patrimônio da

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