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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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a data da extinção do contrato de trabalho. » 692<br />

Orientação jurisprudencial nº 402 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de risco. Portuário.<br />

Terminal privativo. Arts. 14 e 19 da Lei n.º 4.860, de 26.11.1965. Indevido<br />

O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente<br />

aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que<br />

operam terminal privativo. » 390<br />

Orientação Jurisprudencial nº 403 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Advogado empregado.<br />

Contratação anterior a Lei nº 8.906, de 04.07.1994. Jornada de trabalho mantida com<br />

o advento da lei. D<strong>ed</strong>icação exclusiva. Caracterização<br />

O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da <strong>ed</strong>ição da Lei<br />

nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de d<strong>ed</strong>icação exclusiva disposto no art. 20 da<br />

referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. » 296<br />

Orientação Jurisprudencial nº 407 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Jornalista. Empresa não<br />

jornalística. Jornada de trabalho r<strong>ed</strong>uzida. Arts. 302 e 303 da CLT<br />

O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de<br />

atividade do empregador, tem direito à jornada r<strong>ed</strong>uzida prevista no artigo 303 da CLT. » 295<br />

Orientação Jurisprudencial nº 408 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Juros de mora. Empresa em<br />

liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista<br />

É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em<br />

liquidação extrajudicial suc<strong>ed</strong>ida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde<br />

pela obrigação do suc<strong>ed</strong>ido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. »<br />

1432, 1492<br />

Orientação Jurisprudencial nº 409 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Multa por litigância de má-fé.<br />

Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade<br />

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do<br />

CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim,<br />

resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho,<br />

as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT. » 1214<br />

Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Repouso semanal remunerado.<br />

Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Art. 7º, XV, da CF. Violação<br />

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia<br />

consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. » 321<br />

Orientação Jurisprudencial nº 411 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Sucessão trabalhista. Aquisição

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