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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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para decidir” 56 . Disso resulta que sua decisão ficará sujeita à interposição de<br />

agravo interno ou regimental, tudo como forma de preservar o princípio do<br />

colegiado.<br />

Com efeito, diante do princípio do colegiado e do art. 16, parágrafo<br />

único, da Lei nº 12.<strong>01</strong>6/09, entendemos ser inaplicável atualmente o<br />

entendimento do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, razão pela qual da decisão<br />

liminar do relator é cabível o agravo interno ou regimental. Consigna-se que,<br />

havendo recurso cabível, inadequado o manejo do mandado de segurança<br />

para impugná-la.<br />

No que tange à decisão que nega ou conc<strong>ed</strong>e a liminar em mandado de<br />

segurança proferida por juiz de primeiro grau, insta frisar que se trata de<br />

decisão interlocutória e não meramente despacho como elencado no texto da<br />

orientação em comentário. Dessa decisão, é sabido que não cabe recurso,<br />

ante o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias que<br />

permeia o processo do trabalho (CLT, art. 893, § 1º).<br />

Ocorre, entretanto, que o deferimento ou indeferimento de liminar em<br />

mandado de segurança pode, em tese, ferir direito líquido e certo, motivo<br />

pelo qual, não havendo outro meio de impugnação, deve ser admitida a<br />

impetração de mandado de segurança 57 . Aplica-se, na hipótese, o mesmo<br />

entendimento da Súmula nº 414, II, do <strong>TST</strong>, até mesmo porque a liminar no<br />

mandado de segurança tem natureza de tutela antecipada.<br />

Em suma, pensamos que da decisão liminar do relator não caberá<br />

mandado de segurança, mas agravo interno ou regimental. Já da decisão<br />

liminar do juiz de primeiro grau será cabível o mandado de segurança.<br />

Dessa forma, entendemos que o C. <strong>TST</strong> deveria alterar a presente<br />

orientação limitando-a às liminares conc<strong>ed</strong>idas ou denegadas pelos relatores.

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