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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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terceiros.<br />

3.7. Complementação de pensão requerida por viúva de exempregado<br />

Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Competência da Justiça do Trabalho.<br />

Complementação de pensão requerida por viúva de ex-empregado<br />

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar p<strong>ed</strong>ido de complementação de pensão postulada por viúva de<br />

ex-empregado, por se tratar de p<strong>ed</strong>ido que deriva do contrato de trabalho.<br />

Inicialmente, travou-se discussão acerca da própria competência da<br />

Justiça do Trabalho para julgar p<strong>ed</strong>idos de complementação de<br />

aposentadoria.<br />

Isso porque os empregadores alegavam que o vínculo formado na<br />

complementação era entre o instituto de previdência privada e o empregado,<br />

sendo o empregador mero repassador das contribuições. No entanto, o C.<br />

<strong>TST</strong>, pacificou o entendimento de que era da Justiça especializada a<br />

competência para dirimir tal questão, por entender que a complementação de<br />

aposentadoria decorre da relação de trabalho.<br />

Passou-se, então, a questionar a competência da Justiça do Trabalho,<br />

quando a complementação fosse requerida por viúva ou dependente de exempregado.<br />

Sustentavam os empregadores que o art. 114 da CF/88, em sua<br />

r<strong>ed</strong>ação original, previa a competência da Justiça obreira em razão da<br />

pessoa, isto é, empregado e empregador, de modo que não poderia ser<br />

admitida a competência para a discussão de relação entre viúva e exempregador.<br />

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu, de forma<br />

acertada, que a complementação de aposentadoria está conectada ao contrato<br />

de trabalho, até mesmo porque, em regra, decorre de norma coletiva ou<br />

regulamento de empresa, o que atrairia a competência da Justiça do<br />

Trabalho.

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