21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

exigência da fundamentação exaustiva e específica ao recurso de revista,<br />

admitindo sua incidência em todos os recursos interpostos no <strong>TST</strong>. Com<br />

efeito, extrai-se que, mesmo na hipótese de recurso ordinário ao <strong>TST</strong> (nos<br />

processos de competência originária do TRT) será exigida a apresentação de<br />

motivação exaustiva do recurso. Isso decorre inclusive da origem desta<br />

súmula que deriva da conversão da OJ nº 90 da SDI-II 37 , ou seja, proc<strong>ed</strong>eu<br />

do julgamento de recurso ordinário pelo <strong>TST</strong>, em ação de competência<br />

originária do TRT. Ademais, ao que parece, o C.<strong>TST</strong> utilizou-se da mesma<br />

ideologia que o fez afastar o jus postulandi nos recursos de competência do<br />

<strong>TST</strong> (Súmula nº 425 do <strong>TST</strong>).<br />

II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação<br />

secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso<br />

ou em decisão monocrática.<br />

O presente item sumular não é de fácil interpretação, seja porque a<br />

temática não é das mais simples, seja porque o próprio C.<strong>TST</strong>, embora esteja<br />

tratando nessa súmula de motivação do recurso (princípio da dialeticidade),<br />

fala da motivação da decisão. De qualquer modo, com o objetivo de facilitar<br />

sua compreensão, iniciaremos por fatos extraídos de um dos prec<strong>ed</strong>entes que<br />

deram origem a esta súmula.<br />

O art. 482 , d, da CLT estabelece que há justa causa quando<br />

houver “condenação criminal do empregado, passada em<br />

julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da<br />

pena”. Suponhamos que, em determinado processo,<br />

discute-se a aplicação desse dispositivo ao dirigente<br />

sindical, entendendo o Tribunal Regional do Trabalho, em<br />

grau de recurso ordinário, pela sua incidência.<br />

Inconformado, o dirigente interpõe recurso de revista,<br />

com base no art. 896, “a” e “c”, alegando violação dos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!