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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 381 do <strong>TST</strong>. Correção monetária. Salário. Art. 459 da CLT<br />

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção<br />

monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao<br />

da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.<br />

A presente súmula busca interpretar sistematicamente o art. 459,<br />

parágrafo único, CLT e o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, no intuito de<br />

responder à seguinte indagação: o índice de correção monetária a ser<br />

aplicado ao salário é o do mês da prestação dos serviços ou do mês em que<br />

passa a ser devido?<br />

Inicialmente, cabe registrar que o art. 459, parágrafo único, da CLT<br />

admite o pagamento do salário “até o quinto dia útil do mês subsequente ao<br />

vencido”. Disso resulta que, ocorrendo o pagamento até o quinto dia útil do<br />

mês posterior à prestação do serviço, não haverá mora e, consequentemente,<br />

que se falar em correção monetária.<br />

Por outro lado, na hipótese de não ocorrer o pagamento até aludido dia,<br />

surgiu dúvida na doutrina e na jurisprudência acerca de qual o início da<br />

atualização.<br />

Para parte da doutrina e da jurisprudência, o índice a ser considerado é<br />

o do próprio mês da prestação do serviço. Argumenta-se que o fato gerador<br />

é o mês da efetiva prestação do serviço. Além disso, caso o empregador<br />

pague os salários dentro do mês subsequente, o índice de atualização desse<br />

mês será igual a zero, pois a desvalorização da mo<strong>ed</strong>a só é fixada no mês<br />

seguinte. Assim, se, por exemplo, o empregado presta serviço no mês de<br />

fevereiro e recebe seu salário no dia 20 de março (mês subsequente), o<br />

índice do mês de março na ocasião do pagamento será igual a zero, pois o<br />

índice desse mês só será fixado no mês de abril.

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