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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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sido dispensado antes da data estipulada para a distribuição dos lucros não<br />

afasta o direito à percepção da parcela relativa à participação nos lucros e<br />

resultados, em face da aplicação do princípio constitucional da isonomia.<br />

Interpretação em sentido contrário significaria tratar de forma<br />

discriminatória empregados que contribuíram de forma idêntica para o<br />

desempenho da empresa.<br />

A alegação de que a empresa não obteve resultados positivos durante o<br />

ano (lucros) é ônus probatório do empregador, por ser fato imp<strong>ed</strong>itivo do<br />

direito do empregado. Pelo princípio da maior aptidão da prova, o<br />

trabalhador não tem condições para demonstrar o percentual ou valor de<br />

lucro obtido pela empresa.<br />

Por fim, o <strong>TST</strong> 84 estabelece que é indevido o pagamento de PLR aos<br />

empregados que não cumpriram a meta prevista em acordo coletivo de<br />

trabalho. Nesse caso, o pagamento apenas a alguns funcionários e não a<br />

outros sem nenhuma comprovação de cumprimento da meta é<br />

discriminatório. Se as regras para a concessão do benefício não se<br />

relacionarem com índices individuais de produtividade, qualidade ou<br />

lucratividade da empresa, o benefício pago terá natureza salarial, uma vez<br />

que se trata de um benefício que se aproxima de um prêmio pago pela<br />

empresa aos empregados 85 .<br />

1.10.2. Diárias para viagem<br />

Súmula nº 1<strong>01</strong> do <strong>TST</strong>. Diárias de viagem. Salário<br />

Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que exc<strong>ed</strong>am a 50%<br />

(cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

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