21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Fora essa hipótese da Comissão de Conciliação Prévia, nem mesmo<br />

com a presença de um representante sindical, a transação terá validade para o<br />

direito do trabalho. Importante ressaltar que não cabe transação de direitos<br />

trabalhistas individuais em Câmaras de M<strong>ed</strong>iação e Arbitragem.<br />

O Programa de Demissão Voluntária – PDV – também é tratado como<br />

hipótese de transação. A seguir será estudado juntamente com a<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong>.<br />

3.2. Programa de demissão voluntária. Transação extrajudicial.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Programa de incentivo à demissão voluntária.<br />

Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos<br />

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de<br />

demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.<br />

Em razão do dirigismo contratual, há forte intervenção estatal na<br />

relação empregatícia, restringido à vontade das partes. Assim sendo, limitase<br />

a possibilidade de negociação entre empregado e empregador no tocante<br />

aos direitos trabalhistas. A única possibilidade prevista em lei, admitindo tal<br />

transação extrajudicial, ocorre em s<strong>ed</strong>e de Comissão de Conciliação Prévia,<br />

art. 625-A da CLT.<br />

O Programa de Demissão Voluntária – PDV, ou programa de incentivo à<br />

demissão voluntária, tem por objetivo conc<strong>ed</strong>er uma vantagem pecuniária ao<br />

empregado que se desligar do trabalho voluntariamente. É utilizado para<br />

r<strong>ed</strong>uzir os quadros da empresa e também para colocar fim ao contrato de<br />

trabalho. Ocorre, portanto, transação extrajudicial entre o empregado e seu<br />

empregador. Há duas discussões nesse tópico: uma é a natureza jurídica da<br />

vantagem pecuniária e a segunda discussão é a eficácia liberatória do PDV.<br />

Como tratado anteriormente, a única possibilidade, prevista em lei, de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!